Adriano Jose, Advogado

Adriano Jose

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Pós graduando em Direito e Processo do Trabalho
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Adriano Jose, Advogado
Adriano Jose
Comentário · há 13 anos
Base no art 37,$ da CF.

Responsabilidade do Estado será sempre objetiva.

Responsabilidade objetiva é: conduta+dano+nexo de causalidade.Excluem o dolo e a ilicitude.

Excludentes de responsabilidade: Caso fortuito,Força maior ou Culpa exclusiva da vítima.

Responsabilidade do agente: A vítima cobra do Estado, a vitima não cobra diretamente do agente, pois o STF construiu a '"doutrina da dupla garantia",com base no princípio da impessoalidade.
A regra é : A vitima cobra do Estado / O Estado cobra do agente em uma ação de regresso. A responsabilidade é objetiva do Estado/ Subjetiva do agente.
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